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1. TERMOS DE APLICAÇÃO

Exceto quando acordado em contrário, por escrito, ou por violação das disposições jurídicas imperativas da lei local, todas as compras de bens e serviços, bem como todas as resultantes em relação contratual entre fornecedores e qualquer uma das companhias afiliadas da SGS (excepto companhias do Grupo SGS sedeadas nos USA) ou qualquer um dos seus agentes (sendo adiante referenciados por "SGS"), a “Relação Contratual” será regida por estas Condições Gerais de Compra (adiante designadas por “Condições Gerais") com exclusão total de quaisquer outros termos. A SGS pode requisitar produtos ou serviços de quaisquer pessoas ou entidades (privadas, públicas ou governamentais) que vendam bens ou serviços (adiante designados por "Fornecedor"). Nenhum termo ou condição aprovados por, entregues com, ou contidos numa cotação do Fornecedor ou aceitação da ordem de compra farão parte do Contrato de Compra e o Fornecedor renuncia ao direito que poderia ter de recorrer a esses termos e condições ao aceitar uma “Ordem” da SGS e/ou na entrega de bens ou serviços à SGS. Se o Fornecedor objectar a qualquer das presentes Condições Gerais deverá notificar a SGS por escrito, e a
compra não será considerada concluída até que seja estabelecido um entendimento, na extensão da validade das presentes Condições Gerais.

2. BASE DE AQUISIÇÃO

2.1 Para efeitos de qualquer acordo de aquisição entre a SGS. e o Fornecedor, uma "Ordem", que é o pedido da SGS para o Fornecedor, tendo por base a proposta previamente apresentada e aceite pela SGS. e torna-se num contrato vinculativo sob presentes Condições Gerais, quando é aceito por reconhecimento/aceitação, entrega ou início de actividade por parte do Fornecedor.

2.2 O Fornecedor obriga-se a que todo o pessoal envolvido ao abrigo da “Ordem” tenha elevada idoneidade moral e cívica e obriga-se a facultar Declaração de desempenho de funções em outras entidades e/ou referências, bem como Certidões de Registo Criminal, sempre que solicitado pela SGS.

2.3 “O Fornecedor obriga-se a usar e manter de forma prudente e segura as chaves e senhas (passwords) de acesso aos interiores das instalações da SGS, que tenham por esta sido facultadas no âmbito dos serviços prestados, de modo a evitar intromissões abusivas e ilícitas de terceiros, ou de seus colaboradores que não estejam indicados para o cumprimento das suas obrigações perante a SGS. Para tanto o Fornecedor deve fornecer à SGS lista com a identificação do pessoal que afecta aos serviços a prestar nas instalações da SGS.

3. ACEITAÇÃO DOS BENS/SERVIÇOS

3.1 Os bens e serviços adquiridos ao abrigo da “Ordem” da SGS estão sujeitas a uma inspeção razoável por parte da SGS, a testes e aprovação no momento e local de entrega acordados. A SGS reservase ao direito de rejeitar e recusar a aceitação de bens ou serviços que não sejam entregues de acordo com a “Ordem” ou com representação ou garantias expressas ou implícitas pelo Fornecedor. A SGS irá cobrar ao Fornecedor, que pagará, pelo custo de inspecção dos bens ou serviços rejeitados. Os bens ou serviços rejeitados podem ser, a critério da SGS, devolvidos ao Fornecedor, ou detidos pela SGS como penhor
por conta e risco do Fornecedor. O pagamento de quaisquer bens ou serviços ao abrigo de uma “Ordem” não será considerado como aceitação dos bens ou serviços.

4. ENTREGA

O tempo é fundamental no que diz respeito às Ordens. Se a entrega do bem e/ou a execução de serviços não estiver concluída até à Data de Entrega indicada na Ordem ou conforme o acordado, a SGS pode, sem responsabilidade e sem prejuízo dos seus outros direitos e ações, rescindir o Contrato de Compra. Esta rescisão será efectuada por notificação escrita e terá efeito à data do recebimento do mesmo pelo Fornecedor ou no máximo de cinco (5) dias após a data do envio pela SGS. O acima também se aplica aos bens e/ou serviços ainda não entregues ou executados. A SGS, de acordo com o seu julgamento,
terá direito a adquirir produtos e/ou serviços de substituição em outros lugares e cobrar ao Fornecedor quaisquer custos e perdas incorridos.

5. ALFÂNDEGAS, TRANSPORTE, PROPRIEDADE E RISCOS

5.1 Salvo acordado em contrário por escrito assinado por ambas as partes, são aplicáveis os seguintes termos: 

  • Para envios nacionais, aplicar-se-á o regime de obrigações do Código Civil Português (artigo 188 e seguintes do Código Suíço das Obrigações)
  • Para envios internacionais, serão aplicáveis os Incoterms da Câmara Internacional de Comércio.

5.2 O termo exato será mencionado na Ordem e o Fornecedor deve cumprir o termo proposto, salvo diferente acordo escrito com a SGS. Na ausência de acordo específico, ou, no caso de “Ordens” pouco claras, a totalidade dos custos aduaneiros de entrega, custos de transporte e riscos serão acarretados pelo Fornecedor até à Data e Local de Entrega acordados (que, salvo indicação em contrário, será nas instalações da SGS) e a propriedade dos bens passarão para a SGS na Data e Local de Entrega, mas apenas mediante a aceitação da SGS do bem / serviço, sem prejuízo de qualquer direito de rejeição, que possa advir das inspecções de acordo com o artigo 3º, acima exposto. Qualquer perda ou avaria nos produtos anterior à transferência de propriedade deve ser suportada pelo Fornecedor.

5.3 O Fornecedor compromete-se a proteger, zelar e salvaguardar todo e qualquer bem ou materiais da SGS ou terceiros, utilizado ou incorporado nos fornecimentos prestados. Serão da responsabilidade do Fornecedor quaisquer danos ou prejuízos cometidos pelos seus colaboradores, à propriedade da SGS ou terceiros entregues para o efeito acima mencionado, durante o fornecimento dos bens ou serviços.

5.4 O Fornecedor obriga-se a comunicar imediatamente à SGS pelo meio mais expedito (telefone, fax ou email), posteriormente confirmado por escrito, todo e qualquer dano ou avaria cometidos à propriedade da SGS ou terceiros e qualquer ocorrência que possa ser vista como violação ou risco de violação das obrigações assumidas.

6. GARANTIA

O Fornecedor garante expressamente que os produtos estão em bom estado, em conformidade com a “Ordem”, com as especificações, com os desenhos ou a descrição relativa a esses produtos, estão aptos para o fim pretendido, e estão livres de defeitos de materiais e de fabrico. O Fornecedor garante expressamente que os serviços encomendados serão prestados por pessoal qualificado, competente e treinado, que actuará de forma transparente e com a devida diligência e lealdade para com a SGS, em conformidade com os padrões da indústria e sem qualquer conflito de interesses. O Fornecedor garante que é o proprietário dos bens e serviços e que estes serão entregues livres de penhoras e encargos. Todas as garantias acima mencionadas são
prestadas não só à SGS, mas também aos seus clientes e aos utilizadores dos bens ou serviços, ou produtos em que esses produtos possam ser incorporadas.

7. PREÇO E PAGAMENTO

7.1 Salvo expressamente acordado por escrito assinado por ambas as partes, os Contratos de Compra são tidos numa base de que o preço estipulado na “Ordem” da SGS é um preço fixo, incluindo todos os impostos e contribuições aplicáveis, que não está sujeito a alteração por qualquer motivo. Serão emitidas facturas em separado pelo Fornecedor para cada Ordem. Estas facturas devem ser enviadas à SGS no prazo de 5 dias após a entrega do bem ou da conclusão dos serviços. As facturas devem mencionar o número da “Ordem” da SGS. Atrasos na recepção das facturas ou quaisquer outros dados exigidos,
ou erros e/ou omissões, serão justa causa para a SGS reter o pagamento. As facturas não recebidas no prazo de 15 (quinze) dias após a recepção do bem e/ou serviços, serão consideradas renunciadas pelo Fornecedor e, se mesmo assim forem enviadas à SGS, serão consideradas prescritas.

7.2 Qualquer reclamação de pagamento devido ou prestes a ser devido pela SGS será deduzido pela SGS, em qualquer acerto ou contrareclamação,
decorrente deste ou qualquer outro Acordo entre o Fornecedor e a SGS. Salvo acordo escrito em contrário o pagamento dos bens e serviços será efectuado no prazo de 60 dias contados a partir da data de recepção da factura do Fornecedor. O pagamento por parte da SGS não prejudica quaisquer reclamações ou direitos que a SGS possa ter contra o Fornecedor.

8. CONFORMIDADE REGULAMENTAR

O Fornecedor cumprirá toda a legislação e normas relevantes para as questões ambientais, de segurança e higiene na produção, embalagem, transporte, entrega ou fornecimento de bens ou serviços nas instalações da SGS, incluindo a legislação de todos os países por onde os produtos possam transitar. O Fornecedor deve informar a SGS de qualquer evento significativo que afete ou possa afetar adversamente a conformidade regulamentar. O Fornecedor irá implementar rapidamente as ações correctivas que forem necessárias ou solicitadas pela SGS, incluindo ações correctivas em conformidade com as próprias normas de segurança e higiene da SGS.

9. RESPONSABILIDADE E INDEMNIZAÇÃO

9.1 O Fornecedor aceita defender, indemnizar e isentar a SGS, suas afiliadas, sucessores, concessionários, funcionários, directores, agentes, clientes e utilizadores dos bens ou serviços em relação a todas as reivindicações, responsabilidades, danos, perdas e despesas, incluindo jurídicas e custos de defesa, incorridos, relativos a ou causados por:

  • Patente real ou alegada, direitos de autor ou violação de marca registada, ou violação de qualquer direito de propriedade intelectual decorrente da compra, venda ou utilização de bens e serviços descritos na “Ordem”; E
  • Defeito real ou alegado nos serviços, na concepção, fabrico ou material dos bens; E
  • Quebra real ou alegada da garantia; E
  • Falha na entrega dos bens ou serviços no prazo e local acordados; E
  • Falha dos bens ou serviços em cumprir com as leis e regulamentos aplicáveis; E
  • Qualquer encargo sobre os bens; E
  • Qualquer perda acidental ou consequente que possa surgir.

9.2 A responsabilidade da SGS agregada no contrato, dano ou outra forma, incluindo negligência decorrente de ou em conexão com a Relação Contratual será limitada ao preço da “Ordem”.

10. RECOLHA DO PRODUTO

No caso de uma eventual recolha dos bens por algum defeito, falha no cumprimento das especificações, das leis aplicáveis ou qualquer outro motivo, dentro do controle do Fornecedor, este suportará todos os custos e despesas dessa recolha, incluindo sem limitação, as despesas de notificação dos clientes, os reembolsos aos clientes, os custos de devolução, perdas de lucros e outras despesas para cumprir as obrigações a terceiros.

11. SEGURO

O Fornecedor manterá em vigor, à sua custa, um seguro de responsabilidade civil, geral e profissional adequado, que cubra os danos causados pelo Fornecedor, os seus funcionários, subcontratados ou dos seus agentes para os bens ou serviços fornecidos. Se for solicitado, o Fornecedor deve fornecer à SGS, um certificado comprovando as coberturas exigidas.

12. INFORMAÇÃO Do PROPRIETÁRIO E PROPRIEDADE INTELECTUAL

12.1 O Fornecedor entende que durante o trabalho na “Ordem”, pode ter acesso a informações que sejam propriedade da SGS ou de terceiros e concorda em não utilizar ou divulgar quaisquer informações a que tenha acesso sem a prévia autorização por escrito da SGS.

12.2 Se na extensão dos serviços solicitados pela SGS, incluírem a criação, desenvolvimento e/ou a alteração de documentos e/ou trabalhos, incluindo hardware ou software, o Fornecedor reconhece que a SGS é o proprietário de tais documentos e/ou trabalhos, incluindo mas não limitado aos códigos-fonte, os códigos objeto, documentação do software, quaisquer outros trabalhos patenteados e sujeitos a direitos de autor e toda a propriedade intelectual relacionada, os quais, para todos os efeitos devem ser consideradas como tendo sido criadas pelo Fornecedor para ou em nome da SGS como trabalhos feitos por subcontratação. Nem o Fornecedor nem qualquer um dos seus contratados terão qualquer direito, título ou interesse em tais trabalhos,
e o Fornecedor, os seus funcionários e contratados atribuem todos e quaisquer direitos sobre quaisquer invenções e trabalhos criativos efectuados para a SGS, livres de qualquer ónus, encargos e reclamações de propriedade ou direito de uso pelo Fornecedor e de terceiros.

A pedido da SGS, o Fornecedor e cada um de seus funcionários e contratados que prestam esses serviços para a SGS deverão fornecer toda a documentação solicitada pela SGS para melhor sustentar e/ou aperfeiçoar esses trabalhos e a apropriação por parte da SGS sobre tais invenções e trabalhos criativos.

13. DELEGAÇÃO/SUBCONTRATAÇÃO

13.1 O Fornecedor não pode transmitir a “Ordem” ou subcontratar qualquer sua parte material sem autorização prévia por escrito da SGS.

13.2 No caso de aceitação por parte da SGS, o Fornecedor fica obrigado a comunicar e fazer cumprir as presentes condições gerais aos seus subcontratados.

14. SUSTENTABILIDADE

O Fornecedor deverá efetuar as suas atividades de uma forma ambiental e socialmente responsável. De acordo com as suas políticas ambientais, de saúde, segurança e de emprego, o Fornecedor deve-se esforçar para incorporar considerações ambientais e sociais no seu processo de selecção de bens e serviços. O Fornecedor reconhece que é da sua responsabilidade incentivar os seus fornecedores, empreiteiros e subempreiteiros para minimizar os efeitos negativos ambientais e sociais associados com os produtos e serviços prestados. O Fornecedor deve também assegurar que os pequenos fornecedores
locais não sejam discriminados no processo de aquisição e especificações.

15. CESSAÇÃO E PRAZOS

Se o Fornecedor não entregar os bens e/ou serviços antes ou na Data de Entrega e no Local indicados na Ordem ou conforme o acordado pela SGS, ou se o Fornecedor violar qualquer um dos termos presentes, incluindo, sem limitação, as garantias, a SGS terá o direito de rescindir ou cancelar a “Ordem”, a qualquer momento, mediante notificação por escrito ao Fornecedor. A SGS pode cancelar a “Ordem” conforme a sua conveniência a qualquer momento, no seu todo ou em parte, mediante notificação com, pelo menos, 2 (dois) dias de antecedência antes da data de entrega acordada, inclusive através de
fax ou e-mail, ou por via oral ou por telefone desde que imediatamente confirmados por escrito pela SGS. Nenhuma rescisão desta “Ordem”
exonera o Fornecedor das suas obrigações relativamente a todos os bens e/ou serviços que já tenham sido entregues. As reclamações devem ser feitas por escrito no prazo de 90 (noventa) dias após a descoberta dos fatos alegados para justificar essa reclamação e, em qualquer caso, nenhuma das partes será responsável perante a outra por perdas, danos ou despesas a não ser que um processo judicial seja levantado no período de um ano desde a descoberta dos factos. As facturas devem contemplar um tempo de prescrição, como previsto no artigo 7º.

16. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

16.1 Para litígios entre SGSs e Fornecedores Incorporados/ Registados no mesmo país:
Salvo disposição em contrário, todas as disputas decorrentes ou
relacionadas com este Acordo, serão regidas pela legislação nacional e processual do país das Partes incorporadas/ registadas e será resolvida pelos tribunais nacionais na jurisdição da SGS.

16.2 Para litígios entre SGSs e Fornecedores Incorporados/Registados em diferentes países:
Salvo disposição em contrário, todas as disputas decorrentes ou relacionadas com este Acordo, serão regidas pela legislação nacional e processual da Suíça, excluindo quaisquer normas relativas a conflitos legais e serão definitivamente resolvidas de acordo com as Regras Suíças de Arbitragem Internacional da Câmara de Comércio Suíça em vigor na data da apresentação da notificação de arbitragem. O número de juízes será determinado em conformidade com as referidas regras. A arbitragem decorrerá em Genebra, na Suíça. A arbitragem será conduzida em Inglês.

17. DEFINIÇÕES

Nestas Condições Gerais será este o significado dos seguintes termos:

“Fornecedor”: qualquer pessoa que preste serviços ou forneça um bem à SGS ao abrigo de condições previamente estabelecidas e das presentes condições.

“Informação do Proprietário”: quaisquer informações fornecidas, por via oral ou escrita, pela SGS ao Fornecedor de cariz confidencial ou comercialmente sensível e que não podem ser divulgadas a terceiros envolvidos num negócio semelhante ao da SGS, sem prévia autorização por escrito da SGS.

“Ordem”: pedido de aquisição de bens ou serviço , formalizado sob a forma de Nota de Encomenda (NE) ou Contrato.

“Proposta”: documento que define os serviços ou bens a serem fornecidos pelo Fornecedor à SGS e respectivas condições.

“Bem ou Serviço”: tudo o que é objecto de fornecimento à SGS, necessário à prestação dos serviços e funcionamento desta, estando ao abrigo dos termos destas condições gerais.

“Embalagem”: qualquer tipo de invólucro ou receptáculo próprio e adequado que se destina a embalar e ou acondicionar os bens fornecidos.

“Entrega”: ato jurídico, que pressupõe obrigatoriamente a tradição do bem ou serviço, e que se decompõe em dois momentos, que apesar de distintos estão directamente conexos, são eles a apresentação do bem ou serviço ao destinatário e a sua aceitação.

“Propriedade da SGS”: todo e qualquer bem pertencente à SGS ou por terceiros a si confiada. Inclui propriedade intelectual.


Modificado em 03 de Setembro de 2010. Publicado on line em 15 de Setembro de 2010.