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1. Geral

(a) A menos que seja acordado em contrário, por escrito, ou exceto quando estiverem em desacordo com (i) os regulamentos que regem os serviços prestados no interesse de governos, órgãos governamentais ou qualquer outra entidade pública ou (ii) as disposições obrigatórias de lei municipal, todas as ofertas ou serviços e toda(s) a(s) relação(ões) contratual(is) resultante(s) entre qualquer uma das empresas afiliadas da SGS SA ou qualquer um dos seus agentes (cada um deles denominado “Companhia”) e o Cliente (“Relação(ões) Contratual(ais)”) serão regidas por estas condições gerais de serviço (doravante denominadas “Condições Gerais”).

(b) A Companhia poderá prestar serviços para pessoas ou entidades (privadas, públicas ou governamentais) emitindo instruções (doravante denominadas “Cliente”).

(c) Exceto no caso de a Companhia receber instruções prévias por escrito em contrário por parte do Cliente, nenhuma outra parte tem o direito de dar instruções, principalmente no âmbito dos serviços ou da entrega de relatórios ou certificados que deles resultarem (“Relatórios de Inspeção”). Pelo presente, o Cliente autoriza a Companhia, em caráter irrevogável, a entregar os Relatórios de Inspeção a terceiros quando assim for instruído pelo Cliente ou quando, a seu critério, estiver implícito pelas circunstâncias, pela prática comercial, pelo uso ou pelo costume.

2. Prestação de Serviços

(a) A Companhia prestará os serviços valendo-se de cuidado e habilidade razoáveis e seguindo as instruções específicas do Cliente conforme confirmado pela Companhia ou, na ausência de tais instruções, de acordo com:

  1. os termos de qualquer formulário de pedido padrão ou folha de especificação padrão da Companhia; e/ou
  2. qualquer prática comercial, uso ou costume pertinente; e/ou
  3. os métodos que a Companhia considerar adequados com fundamento técnico, operacional e/ou financeiro.

(b) As informações contidas nos Relatórios de Inspeção provêm dos resultados dos procedimentos de inspeção ou teste realizados de acordo com as instruções do Cliente, e/ou a nossa avaliação desses resultados com base em normas técnicas, na prática comercial ou no costume ou em outras circunstâncias que deveriam ser levadas em consideração em nossa opinião profissional.

(c) Os Relatórios de Inspeção emitidos com referência ao teste de amostras contêm o parecer da Companhia somente sobre essas amostras, não expressando qualquer opinião sobre o lote de onde as amostras foram tiradas.

(d) Se o Cliente solicitar que a Companhia testemunhe a intervenção de terceiros, o Cliente concorda que a única responsabilidade da Companhia é a de estar presente na hora da intervenção desse terceiro e encaminhar os resultados, ou confirmar a ocorrência, da intervenção. O Cliente concorda que a Companhia não é responsável pela condição ou a calibragem do aparelho, dos instrumentos e dos equipamentos de medição utilizados, pelos métodos de análise aplicados, pelas qualificações, ações ou omissões da equipe desse terceiro ou pelos resultados da análise.

(e) Os Relatórios de Inspeção emitidos pela Companhia refletirão os fatos que neles registrar somente no momento de sua intervenção e dentro dos limites das instruções recebidas ou, na ausência de tais instruções, dentro dos limites dos parâmetros alternativos aplicados, conforme previsto na cláusula 2(a). A Companhia não tem a obrigação de verificar, ou comunicar, quaisquer fatos ou circunstâncias que estiverem fora das instruções específicas recebidas ou dos parâmetros alternativos aplicados.

(f) A Companhia poderá delegar a execução total ou parcial dos serviços a um agente ou subempreiteiro, e o Cliente autoriza a Companhia a divulgar ao agente ou subempreiteiro todas as informações necessárias para a sua consecução.

(g) No caso de a Companhia receber documentos que reflitam os compromissos contraídos entre o Cliente e terceiros ou documentos de terceiros, como cópias de contratos de venda, cartas de crédito, conhecimentos de embarque etc., esses documentos serão considerados como sendo apenas para fins informativos, não ampliando ou restringindo o escopo dos serviços ou das obrigações aceitas pela Companhia.

(h) O Cliente reconhece que a Companhia, ao prestar aos serviços, nem toma o lugar do Cliente ou de terceiros nem os isenta de qualquer uma de suas obrigações e tampouco assume, reduz, ab-roga ou compromete-se a cumprir qualquer dever do Cliente perante terceiros ou de terceiros perante o Cliente.

(i) Todas as amostras serão guardadas por um período máximo de 3 meses ou por período inferior, conforme permitido pela natureza da amostra, sendo então devolvidas ao Cliente ou descartadas a critério da Companhia. Após esse período, a Companhia deixa de ter qualquer responsabilidade por essas amostras. A conservação das amostras por período superior a 3 meses incorrerá em uma taxa de armazenagem a ser paga pelo Cliente. Será cobrada do Cliente uma taxa de manuseio e de frete no caso de devolução das amostras. Se houver taxas especiais para descarte, esses valores serão cobrados do Cliente.

3. Obrigações do Cliente

O Cliente:

(a) garantirá que informações, instruções e documentos suficientes serão fornecidos no tempo devido (e, de qualquer forma, em período não inferior a 48 horas antes da intervenção desejada) para permitir que os serviços necessários sejam executados;

(b) obterá todos os acessos necessários para os representantes da Companhia ao local onde os serviços serão realizados e tomará todas as providências necessárias para eliminar ou reparar qualquer obstáculo à prestação dos serviços ou qualquer interrupção desses serviços;

(c) fornecerá, se necessário, qualquer equipamento especial e equipe necessária para a execução dos serviços;

(d) garantirá que todas as medidas necessárias serão tomadas para a proteção e segurança com relação às condições de trabalho, aos locais e às instalações durante a execução dos serviços, não confiando, nesse sentido, na recomendação da Companhia se exigido ou não;

(e) informará a Companhia com antecedência sobre qualquer risco ou perigo conhecido, real ou potencial, relacionado com qualquer pedido ou amostras ou teste, incluindo, por exemplo, a presença ou o risco de radiação, elementos ou materiais tóxicos ou nocivos ou explosivos, poluição ambiental ou venenos;

(f) exercerá integralmente todos os seus direitos e cumprirá todas as suas obrigações previstas em qualquer contrato de vendas pertinente ou qualquer outro contrato celebrado com terceiros e em juízo.

4. Honorários e Pagamento

(a) Os honorários não definidos entre a Companhia e o Cliente no momento em que o pedido for feito ou um contrato for negociado corresponderão às taxas normais da Companhia (sujeitas a mudança) e todos os impostos aplicáveis serão pagos pelo Cliente.

(b) Salvo quando um período menor for estabelecido na fatura, o Cliente efetuará o pagamento sem demora, dentro do prazo máximo de 30 dias a partir da data da fatura pertinente ou dentro de outro período conforme venha a ser definido pela Companhia na fatura (“Data de Vencimento”), de todos os honorários devidos à Companhia. A falta do pagamento acarretará a cobrança de juros a 1,5% por mês (ou outra taxa conforme venha a ser definida na fatura) a partir da Data de Vencimento até, e inclusive, a data do pagamento efetivo.

(c) O Cliente não terá o direito de reter ou adiar o pagamento de qualquer valor devido à Companhia com base em qualquer controvérsia, reconvenção ou compensação que o Cliente possa vir a alegar contra a Companhia.

(d) A Companhia poderá escolher mover ação de cobrança dos honorários não pagos em qualquer tribunal que tiver jurisdição competente.

(e) O Cliente pagará todas as despesas de cobrança da Companhia, incluindo os honorários advocatícios e custos afins.

(f) No caso de surgimento de qualquer imprevisto ou despesas não previstas no decorrer da execução dos serviços, a Companhia diligenciará para informar o Cliente e terá o direito de cobrar valores adicionais para cobrir o tempo e o custo extras necessariamente incorridos para concluir os serviços.

(g) Se a Companhia não conseguir executar os serviços, total ou parcialmente, por qualquer motivo que esteja fora do controle da Companhia, incluindo inadimplemento do Cliente de qualquer uma de suas obrigações previstas na cláusula 3 acima, a Companhia, contudo, terá o direito de receber o pagamento:

  1. pela quantia correspondente a todas as despesas não reembolsáveis incorridas pela Companhia; e
  2. por uma parcela dos honorários acordados igual à parcela dos serviços efetivamente executados.

5. Suspensão ou Término dos Serviços

A Companhia tem o direito de suspender ou terminar, imediatamente e sem encargos, a prestação dos serviços no caso de:

(a) inadimplemento por parte do Cliente com relação a qualquer uma de suas obrigações previstas no presente instrumento e se a obrigação em questão não for cumprida dentro do prazo de 10 dias contados a partir da notificação do inadimplemento em questão feita ao Cliente; ou

(b) qualquer suspensão de pagamento, recomposição de dívida entre credores e devedores, falência, insolvência, liquidação judicial ou encerramento de operações pelo Cliente.

6. Responsabilidade e Indenização

(a) Limitação da Responsabilidade:

  1. A Companhia não é nem segurador nem fiador e renuncia a todas as obrigações nessa qualidade. Os Clientes em busca de uma garantia contra perdas ou danos devem obter um seguro apropriado.
  2. Os Relatórios de Inspeção são emitidos com base nas informações, nos documentos e/ou nas amostras fornecidas pelo Cliente, ou em seu nome, e exclusivamente em benefício do Cliente, que é responsável por agir de acordo com o que considerar conveniente com base nesses Relatórios de Inspeção. Nem a Companhia nem qualquer um dos seus diretores executivos, funcionários, agentes ou subempreiteiros serão responsáveis perante o Cliente nem terceiros por quaisquer ações tomadas ou não tomadas com base nesses Relatórios de Inspeção, nem por qualquer resultado incorreto decorrente de informações incertas, erradas, incompletas, enganosas ou falsas fornecidas à Companhia.
  3. A Companhia não será responsável por qualquer atraso na execução, inexecução total ou parcial dos serviços como resultado direto ou indireto de qualquer fato fora do controle da Companhia, inclusive inadimplemento por parte do Cliente com relação a qualquer uma de suas obrigações previstas no presente instrumento.
  4. A responsabilidade da Companhia com relação a qualquer reivindicação que venha a surgir por perda, dano ou despesa de qualquer natureza, em nenhuma circunstância deverá ser superior ao valor total igual a 10 vezes o valor dos honorários pagos pelo serviço específico que tiver dado origem à reivindicação mencionada ou US$20.000 (ou o seu equivalente em moeda local), o que for menor.
  5. A Companhia não será responsável por quaisquer prejuízos indiretos ou conseqüentes, incluindo, mas não se limitando a lucros cessantes, perda de negócio, perda de lucratividade, perda de notoriedade ou gastos resultantes da retirada de produtos do mercado. A Companhia também não
    será responsável por perdas, danos ou despesas resultantes de reivindicações feitas por terceiros (incluindo, mas não se limitando a reivindicações por responsabilidade sobre reclamações do produto) que o Cliente possa vir a suportar.
  6. No caso de ocorrência de qualquer reivindicação, o Cliente deve enviar um comunicado por escrito à Companhia dentro do prazo de 30 dias a partir da descoberta dos fatos alegados que justifiquem a reivindicação mencionada e, seja como for, a Companhia estará isenta de qualquer responsabilidade por todas as reivindicações por perda, dano ou despesa, exceto se a ação for movida dentro do prazo de um ano a partir:
  • da data da execução, pela Companhia, dos serviços que tiverem dado origem à reivindicação; ou
  • da data quando o serviço deveria ter sido concluído no caso de alegação de inexecução.

(b) Indenização: O Cliente garantirá, isentará de responsabilidade e indenizará a Companhia bem como os seus diretores executivos, funcionários, agentes ou subempreiteiros no tocante a todas as reivindicações (reais ou com risco de vir a acontecer) feitas por terceiros por perda, dano ou despesa, qualquer que seja a natureza, incluindo todas as despesas judiciais e custos afins e que de qualquer forma tiverem origem na execução, alegação de execução ou inexecução de qualquer serviço.

7. Diversos

(a) Se for constatado que uma ou mais disposições destas Condições Gerais são ilegais ou inexeqüíveis sob qualquer aspecto, a validade, legalidade e exeqüibilidade das disposições remanescentes não serão, de forma alguma, afetadas ou prejudicadas por esse fato.

(b) Durante a prestação dos serviços e pelo prazo de um ano a partir de então, o Cliente não incitará ou estimulará os funcionários da Companhia, ou fará qualquer oferta a eles, direta ou indiretamente, para que deixem os seus empregos na Companhia.

(c) É vedado o uso da denominação da Companhia ou sua marca registrada para fins de publicidade sem a autorização prévia por escrito da Companhia.

8. Lei Aplicável, Foro e Solução de Controvérsias

Exceto quando especificamente acordado em contrário, todas as controvérsias que tiverem origem na(s) Relação(ões) Contratual(ais) segundo este instrumento, ou estejam a elas relacionadas, serão regidas pelas leis substantivas da Suíça, excluindo-se quaisquer normas referentes a conflitos de leis, e
serão finalmente dirimidas, segundo as Normas de Arbitragem da Câmara Internacional de Comércio (ICC), por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com as normas mencionadas. A arbitragem terá lugar em Paris (França) e será conduzida em língua inglesa.


Modificado em Agosto 2007. Publicado on line no 16 de Outubro de 2007